Foram prorrogadas por 10 dias, as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 presentes no decreto anterior (Nº 1.123/2021). Á validade do novo decreto (Nº 1.129/2021) é até 17 de abril.
A prorrogação atende as determinações do Decreto Estadual N° 874/2021 válidas em todo o território do estado de Mato Grosso, assim como a decisão liminar concedida em 29/03/2021 na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, servindo a decisão como mandado a todos os prefeitos.
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